Qualidade do arPADRÕES DE QUALIDADE DO AR Um padrão de qualidade do ar define legalmente as concentrações máximas de um componente atmosférico para garantir a proteção da saúde e do bem estar das pessoas. Os padrões de qualidade do ar são baseados em estudos científicos dos efeitos produzidos por poluentes específicos e são estabelecidos em níveis que possam propiciar uma margem de segurança adequada. Através da Portaria Normativa nº 348 de 14/03/90 e Resolução CONAMA nº 03/90 o IBAMA estabelece os padrões nacionais de qualidade do ar. No Brasil são estabelecidos dois tipos de padrões de qualidade do ar: os primários e secundários. Padrões primários de qualidade do ar, são as concentrações de poluentes que, ultrapassadas poderão afetar a saúde da população. Podem ser entendidos como níveis máximos toleráveis de concentração de poluentes atmosféricos, constituindo-se em metas de curto e médio prazo. São padrões secundários de qualidade do ar as concentrações de poluentes atmosféricos abaixo das quais se prevê o mínimo efeito adverso sobre o bem estar da população, assim como o mínimo dano à fauna e à flora, aos materiais e ao meio ambiente em geral. Podem ser entendidos como níveis desejados de concentração de poluentes, constituindo-se em meta de longo prazo. O objetivo do estabelecimento de padrões secundários é criar uma base para uma política de prevenção da degradação da qualidade do ar. Deve ser aplicado a áreas de preservação (por exemplo: parques nacionais, áreas de proteção ambiental, estâncias turísticas, etc.). Não se aplicam, pelo menos a curto prazo, a áreas de desenvolvimento, onde devem ser aplicados os padrões primários. Como prevê a própria Resolução CONAMA nº 03/90, a aplicação diferenciada de padrões primários e secundários requer que o território nacional seja dividido em classes I, II e III conforme o uso pretendido. A mesma resolução prevê ainda que enquanto não for estabelecida a classificação das áreas os padrões aplicáveis serão os primários. Os parâmetros regulamentados pelo CONAMA são os seguintes: partículas totais em suspensão - TSP, fumaça, partículas inaláveis, dióxido de enxofre - SO2, monóxido de carbono - CO , ozônio - O3 e dióxido de nitrogênio - NO2. Os padrões nacionais de qualidade do ar fixados na Resolução CONAMA nº 3 de 28/06/90 são apresentados na Tabela 1. TABELA 1 - Padrões Nacionais de Qualidade do Ar (Resolução CONAMA nº 3 de 28/06/90)
(1) Não deve ser excedido mais que uma vez ao ano. A mesma resolução estabelece ainda os critérios
para episódios agudos de poluição do ar. Esses critérios
são apresentados na Tabela 2.
ECOLÓGICA Tecnologia & Controle Ambiental
Ltda Tel/Fax: +55 (0)55 33798100 Created: 13 Aug, 1996, 21:28:47 Last Updated: March 1, 2009 Você está aqui: home > Qualidade do ar Ir para o topo |
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