Co-processamento em Fornos de clinquer
Consiste no aproveitamento de resíduos gerados (serragem de madeireiras, borras de óleos, borras de tinta, resíduos de processos metalúrgicos, solventes de indústrias químicas e petroquímicas,etc.) utilizando-os como combustíveis em fornos de produção de clínquer, proporcionando uma redução no consumo de combustíveis auxiliares (óleo combustível, carvão e coque) de acordo com a Legislação Ambiental aplicável CONAMA 264 e 316.
RESÍDUOS PASSÍVEIS de Co-Processamento: resíduos líquidos, sólidos e pastosos, como os originados das seguintes atividades industriais: petroquímica, química, montadoras, autopeças, eletroeletrônica, siderurgia, metalurgia, metal-mecânica, celulose e papel, entre outras.
RESÍDUOS NÃO-PASSÍVEIS de Co-Processamento: resíduos organoclorados, organofosforados, radioativos, hospitalares, domiciliares, pesticidas e explosivos.
VANTAGENS DO CO-PROCESSAMENTO
Destruição total dos resíduos
Emissões atmosféricas controladas
Tecnologia consagrada internacionalmente
Economia de recursos naturais não renováveis
Atendimento a ampla gama de resíduos
RESOLUÇÃO CONAMA Nº 264 26/8/1999 Dispõe sobre o Licenciamento de Fornos Rotativos de Produção de Clinquer para Atividades de Co-Processamento de Resíduos
São considerados, para fins de co-processamento em fornos de produção de clínquer, resíduos passíveis de serem utilizados como substituto de matéria prima e/ou de combustível, desde que as condições do processo assegurem o atendimento às exigências técnicas e aos parâmetros fixados na presente Resolução, comprovados a partir dos resultados práticos do Teste de Queima proposto.
O processo de licenciamento, será fundamentado com nos estudos a seguir relacionados apresentados pelo interessado: I - Estudo de Viabilidade de Queima - EVQ; II - Plano de Teste em Branco; III - Relatório de Teste em Branco; IV - Plano de Teste de Queima - PTQ; V - Relatório de Teste de Queima; e VI - Análise de Risco.
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